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sábado, 16 de novembro de 2013

NÃO A EMANCIPAÇÃO : Dilma veta projeto que permitia criação de novos municípios no país

Texto havia sido aprovado no Senado em outubro.
No veto, Dilma alegou que a proposta traria excesso de gastos.

Até propaganda do maior povoado da cidade já haviam espalhado pela cidade de São Domingos do Maranhão -MA
A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto aprovado pelo Senado Federal em outubro que permitia a criação de novos municípios no país. A mensagem de veto da presidente foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite desta quarta-feira (13).
O relator do projeto no Senado, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), calculava, quando houve a aprovação, que a proposta permitiria dar início a processos de emancipação – e transformação em municípío – de pelo menos 188 distritos.
Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso, a presidente Dilma Rousseff alegou que a criação dos municípios resultaria em aumento de despesas que, na visão do governo, não seria acompanhado por um crescimento de receitas equivalente.
"A medida permitirá a expansão expressiva do número de municípios no País, resultando em aumento de despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa.
Além disso, esse crescimento de despesas não será acompanhado por receitas equivalentes, o que impactará negativamente a sustentabilidade fiscal e a estabilidade macroeconômica. Por fim,
haverá maior pulverização na repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, o que prejudicará principalmente os municípios menores e com maiores dificuldades
financeiras"
, afirmou Dilma na mensagem.

Repercussão
Ao G1, o senador José Agripino Maia (DEM-RN), que tinha votado a favor do projeto em plenário, afirmou que o veto “é um direito da presidente”. Ele disse que entende os motivos da atitude de Dilma e ressaltou que, na sua opinião, a importância do projeto era firmar critérios para criação de municípios.

"Eu votei favorável ao projeto no Senado, mas é um direito da presidente. Tinha que ter um disciplinamento nessa criação, o projeto veio preencher um vácuo que impossibilitava novos municípios, criou critérios. Vejo que ter critérios é um obrigação do parlamento. Nós cumprimos a nossa parte. As despesas geram ônus a mais e a presidente Dilma vetou por razões econômicas. São argumentos defensáveis esses todos. São dois fatos [fatores econômicos e criação de critérios] que não se conflitam", disse. Segundo Maia, não há movimentação no Congresso para suspender o veto.
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) afirmou que está de acordo com o veto presidencial. Apesar de ser favorável à criação de novos municípios, ele disse que é preciso, antes, definir de onde sairão as receitas.
“Por mais que o texto tenha melhorado no Senado, a criação de novos municípios não significa criar receitas novas. O veto nesse aspecto foi adequado. Sou de um partido da oposição, mas tem de haver a consciência dos atos e não se pode ser contra o Brasil. Claro, se apresentarem um recurso de onde se tiram novas receitas, sou a favor de que se criem os municípios, mas até agora ninguém conseguiu mostrar", afirmou.
O líder do PDT na Câmara, André Figueiredo (CE), falou que não vai ter “muita dificuldade de acatar" o veto. Ele defende a criação de municípios, mas concorda que é preciso frear os que não tiverem como se sustentar com receitas próprias. " Temos exemplos de municípios que se emanciparam e hoje têm mais de 150 mil habitantes no Tocantins e Mato Grosso do Sul. Agora, para emancipar distritos que realmente tenham muita dificuldade em se manter e sustentar, tem que ter obstáculos. O importante com o projeto era delegar que cada assembleia legislativa decida se pode ou não haver a emancipação. Mas cada caso é um caso e tem que ser avaliado individualmente", comentou.

FONTE : G1

quinta-feira, 12 de abril de 2012

EMANCIPAÇÃO DO BAIXÃO GRANDE - Pedido de vista suspende julgamento de ação que questiona criação de municípios no Maranhão

Pedido de vista dos desembargadores Marcelo Carvalho Silva e Raimundo Nonato Sousa suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa, que regulamenta a criação de novos municípios.
Ao proferir o seu voto, o desembargador Bernardo Rodrigues, relator da matéria, manteve a posição de que o parágrafo único do artigo 1º do referido ato normativo confronta a Constituição Estadual em seu artigo 10. “Neste ponto, há um evidente confronto com a lei estadual quando a Resolução que diz que cabe à Mesa Diretora expedir Ato definindo o período para o recebimento do requerimento para criação de municípios”, destacou.

Pedido de vista foi feito pleos desembargadores Marcelo Carvalho e Raimundo Nonato Sousa
Acompanharam o relator os desembargadores Stélio Muniz, Benedito Belo, Jamil Gedeon, Raimunda Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Os desembargadores Jorge Rachid, Cleonice Freire e Nelma Sarney divergiram e entendem que o assunto não deveria ser objeto de Adin.
Inconstitucional
O entendimento da OAB/MA é de que a resolução da AL/MA é inconstitucional. O advogado Rodrigo Lago disse que a Constituição Federal determina a exigência de edição de lei complementar federal a fim de estabelecer prazos para a criação de municípios. Ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo para o Congresso Federal criar a lei, o que até hoje não foi cumprido. Argumentou que a omissão federal não pode ser substituída por resolução administrativa.
Convidado por Lago a complementar o tempo de sustentação destinado à OAB, o presidente da seccional maranhense da Ordem, Mário Macieira, questionou quais seriam os interesses da resolução da Assembleia e disse haver exemplos de malversação de verbas nos municípios criados mais recentemente no estado.
Lei Federal
O procurador da Assembleia Legislativa, Djalma Brito, sustentou que a resolução estabelece prazos somente no âmbito da própria Assembleia Legislativa. Segundo ele, o ato do legislativo, em momento algum, determina prazo para criação de municípios.
“A possível criação de municípios atenderá aos prazos estipulados pela lei federal. Todo município é criado por uma lei estadual, precedida de estudos de viabilidade e consulta pública”, afirmou Brito, acrescentando que é a partir do plebiscito que se inicia a parte à qual a Constituição se refere.
O parecer do Ministério Público, apresentado pelo procurador de Justiça, Eduardo Nicolau, foi pela inconstitucionalidade da resolução. O entendimento da Procuradoria Geral de Justiça é de que a Assembleia Legislativa carece de competência para regular a matéria e, mesmo que tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de resolução.


FONTE : BLOG DO DÉCIO